terça-feira, 8 de abril de 2014

SEXO ORAL PODE OU NÃO ENTRE UM CASAL

Muitas dúvidas são comuns entre os católicos, principalmente no pertinente a questão da sexualidade. Portanto, iremos começar uma série de postagens nesse sentido na página moral católica acerca desses temas voltados ao campo sexual. O primeiro deles é o sexo oral: É permitido entre um casal (marido e mulher) ou não.

A princípio é lógico e básico que NÃO SE PODE EM HIPÓTESE ALGUMA ENTRE SERES QUE NÃO SEJAM CASADOS. Mas e entre um casal que se casou dignamente na Igreja, essa é a dúvida pertinente.

Primeiramente é necessário saber que o sexo entre o homem e a mulher tem duas finalidades: Unitivo e Procriativo. Unitivo no sentido de unir no amor perfeito através da referida relação o casal e procriativo no sentido que a relação entre o casal deve ser aberta a procriação. Por essa razão anticoncepcionais não são aceitos pela Igreja, pois foge ao caráter procriativo, mas esse é tema para um post seguinte.

Então vamos ao que interessa, o fato do sexo oral. O MESMO SERIA PECADO SIM E GRAVE, pois o mesmo foge a uma das finalidades primeiras do sexo, que seria a procriação. Senão está aberto a procriação é pecado grave.

Outro ponto a ser considerado é fato de que podem argumentar que o mesmo pode servir como estímulo para a relação sexual em si. Porém, se é um estímulo, seria como uma masturbação, um estímulo sexual, porém com o auxílio de outrem. dessa forma, o compêndio de Teologia Moral do Padre Del Greco nos é bem claro. O mesmo diz que a polução voluntária, que é aquela que a pessoa a deseja diretamente, está é pecado grave. Mesmo que seja o caso de não se chegar a polução, mas apenas o estímulo, o mesmo também é bem categórico ao afirmar:

"Os movimentos carnais, que se manifestam mediante excitações dos órgãos genitais, acompanhados de volúpia, quando provocados diretamente, constituem sempre um pecado grave se lhes dá consentimento". Ou seja, mesmo que não haja polução, o mesmo é pecado grave.

Irmãos, não procuremos nos assemelhar como pensam os pagãos, mas ao contrário, vamos mostrar que é possível viver na verdadeira pureza e castidade, conforme ensina Nosso Senhor na Sagrada Escritura:
"Vós todos considerai o Matrimônio com respeito e conservai o leito conjugal imaculado, porque Deus julgará os impuros e os adúlteros" (Heb 13,4)

10 comentários:

  1. Permita-me tecer duas considerações.
    1. Ainda que ambas sejam uma espécie de estímulo sexual, não é correto estabelecer uma relação de igualdade entre sexo oral e masturbação, uma vez que o primeiro tem como finalidade o ato sexual, e a segunda, por sua vez, tem sua finalidade em si mesma.
    2. Como você fez menção ao Manual de Teologia Moral do pe. Teodoro Del Greco, permita-me acrescentar uma citação deste mesmo manual quando se refere à questão dos "atos incompletos".

    “Os atos incompletos. Podem ser, por exemplo, os atos imperfeitos de luxúria (beijos, abraços, toques, olhares, etc.), os quais dispõem os cônjuges ao ato conjugal.
    a) Se se referem ao ato conjugal no sentido de constituírem preparação para este, são sempre permitidos, quer no próprio corpo, quer no corpo da outra parte.
    Devem, porém evitar os cônjuges que de tais atos por serem muito prolongados resulte uma polução, ainda que não voluntária.”

    Nesse sentido, podemos alcançar uma conclusão necessária, a saber: para Del Greco, são permitidos os atos de luxúria que disponham o casal ao ato sexual, mesmo que estes se dêem no corpo do(a) parceiro(a). Logo, é perfeitamente lícito que um casal se valha do sexo oral com vistas ao ato sexual, e não como fim em si mesmo.
    Nos moldes da explicação do pe. Del Greco, o sexo oral torna-se ilícito tão somente quando há a ocorrência da polução(mesmo que não voluntariamente), pois isso atentaria, claramente, contra a função procriativa do ato sexual.

    Victor Hugo.

    Gloria in excelsis Deo,
    et in terra pax hominibus bonae voluntatis.

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  2. Porém caro Vitor Hugo, perceba que o próprio Del Greco cita quai são os casos de luxúria imperfeita: (beijos, abraços, toques, olhares, etc.), o mesmo não cita masturbação ou sexo oral. Este estímulo é válido sim, mas com apenas uma exceção, que é quando a mulher não consegue alcançar o mesmo ritmo sexual do homem e vice e versa. Neste caso sim, pode-se usar do sexo oral, mas por questão de necessidade. O mesmo não entra no contexto de toques ou carícias.

    Salve Maria!

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    1. Permita-me tecer mais duas considerações.
      1. Note que Del Greco explica a finalidade dos atos incompletos e, em seguida, cita alguns exemplos(beijos, abraços, toques, olhares, etc). De modo mais relevante, note também que os exemplos findam-se com a expressão "etc", ou seja, há uma multiplicidade de atos imperfeitos de luxúria que o pe. Del Greco não se deu ao trabalho de listar.
      2. Se, como você disse, é lícito ao casal valer-se do sexo oral em caso de necessidade, a explicitação doutrinal da postagem está incompleta.

      Victor Hugo.

      Gloria in excelsis Deo,
      et in terra pax hominibus bonae voluntatis.

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  3. Ok Victor Hugo, tens razão e irei corrigir. Mas o Del Greco em outra parte do livro ele diferencia os atos de luxúria. Estes citados são imperfeitos, mas algo como o sexo oral e outros mais que o mesmo cita são os chamados atos perfeitos que são pecados considerados de natureza grave. Vale lembrar que este caso é uma situação de Mas quero lembrar mais uma vez que isso é necessidade, não uma regra geral, que é o que muitos querem fazer.

    Salve Maria!

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  4. E agora ? Quando dois sites católicos falam da mesma coisa com opiniões diferente?

    http://ocatequista.com.br/archives/12537

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  5. A questão meu caro é um problema teológico. Como foi dito, essa regra tem uma exceção, que é o caso de necessidade de um dos conjugues. Mas não temos definição certa sobre isso. Mas por segurança sempre recorro a tradição. E o tradicional é que esse tipo de gesto é comum entre as prostitutas. Portanto, é notável que essas coisas, por ser de prostíbulos, não é cabível no leito matrimonial. Não se tem uma certeza sobre o tema, mas a tradição nos ensina o que se vê acima no post.

    Salve Maria!

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    1. Está corretíssima a sua comparação Lucas Apologeta. Deus te abençoe e te fortaleça na sua Fé sempre!!!!

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  6. Confesso que a explicação acima ficou um tanto incompleta. Essa "exceção" que seria uma necessidade, pois o parceiro(a) não consegue chegar ao ponto, não deveria existir, pois também não seria uma polução natural, e sim provocada.
    Um dia ouvi a seguinte explicação: “A relação sexual tem duas finalidades: união (do casal) e procriação. O meio para ligar o sexo a estas duas, seria o PRAZER. Muita gente acha que o sexo tem como UM DOS objetivos o prazer, mas não. Ele é apenas um MEIO. Deus fez o sexo masculino exterior, e o feminino interior para que aja união entre os dois. Então vamos lá, sexo oral passa pelo prazer? Sim. Chega na finalidade união? Não, pois os dois deveriam sentir prazer ao mesmo tempo. É diferente vc sentir prazer EM DAR PRAZER, sacou ;) Não é ao mesmo tempo (digo, sexo masculino – exterior – mutuamento com o sexo feminino – interior). Chega na finalidade procriação? Não. Então, já sabemos a resposta…” Sim, tbm fiquei triste com tanta coerência!!

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    1. Nesse ponto vc tem razão Amanda Oliveira, esse ditado "toda regra tem uma excessão" não cabe na correta vivência da santidade no matrimônio! É uma questão de inteligência analisar cada parte do corpo e de qual sistema ela faz parte. A boca é um órgão integrante do sistema digestivo, logo, não é um órgão de cópula, e nem de favorecer este união. ;)

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  7. No livro o Brilho da Castidade do professor Felipe Aquibo ele diz que o sexo oral é permitido somente como preliminar, porem que nao haja ejaculacao,por que ai seria pecado grave, cita exemplo da mulher pois normalmente tem mais dificuldade de alcancar o gozo do que o homem, entao se entende como uma necessidade.

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