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terça-feira, 17 de junho de 2014

BEIJO NA BOCA... PODE ARNALDO?


Muitos são os sites que encontramos na internet que afirmam que o beijo na boca entre um casal de namorados é pecado mortal. Mas será isso verdade? Por que muitos são os equívocos acerca desse assunto, tanto pra mais quanto pra menos.

Para que um pecado seja mortal o mesmo deve se configurar com três aspectos:

A matéria deve ser grave, deve haver pleno conhecimento e pleno consentimento da vontade.
Dessa forma, já vemos que o beijo na boca não se configura como pecado mortal pois não se trata de matéria grave. Os pecados sexuais de matéria grave são elencados no catecismo e na Sagrada Escritura que são: Fornicação, masturbação (Onanismo), prostituição, pornografia, estupro e adultério. Essas são as matérias graves que constituem os pecados contra o sexto mandamento.

Porém, existe um problema e é aqui que reside o perigo do beijo na boca. Nosso Senhor ensina que “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não cometerás adultério. Eu, porém, vos digo, que qualquer que atentar numa mulher para a cobiçar, já em seu coração cometeu adultério com ela.” Mt 5, 27 – 28. Ou seja, Nosso Senhor fala aqui do pecado de desejo que é aquilo que ensina Santo Afonso: “O que não é lícito fazer não é lícito desejar”. Santo Afonso quer nos dizer que um mal pensamento libidinoso ou desejoso SE CONSENTIDO PELA NOSSA VONTADE se configura pecado contra a castidade.

Consentido pela vontade significa que o agente se deleita no pensamento, se deixa levar pela fantasia e sente prazer nela. Portanto nisso consiste o perigo do beijo na boca. Ao fazermos tal ato, fechamos os olhos e nos deixamos levar pela fantasia, imaginando ou desejando mil e uma coisas. Porém o problema não está no ato em sí mesmo, pois beijo não imagina, quem imagina somos nós.

Se ao beijar imaginamos tantas coisas, o problema está em nossa mentalidade que está tomada pela sexualidade ensinada pelo mundo e levada pela “carne”. Portanto aí vai uma dica pastoral: Se ao beijarmos chegamos a tanto, devemos evitar tal situação para não cair em pecado, tanto de desejo quanto mais carnal.


Outra via de pecado que o mesmo pode se tornar é se nos deixamos levar pelas carícias indevidas ao tempo do namoro, tocando nas partes menos honestas do corpo do outro. Por se procurar o prazer venéreo nisso se caracteriza como pecado grave. Por parte menos honestas se entendam as regiões genitais e as suas proximidades.

Diante disso alguns questionamentos podem surgir, como o fato de se excitar com um beijo, apesar de não desejar ou imaginar nada. Isso acontece como uma reação natural do corpo, mas a mesma não configura um pecado, a não ser que seja desejada. Não sendo, falta o consentimento como nos ensina Santo Afonso no belíssimo tratado da castidade:
“Por mais que sejamos atormentados pelas tentações, pela rebelião de nossos sentidos, pelas comoções ou sensações desregradas de nossa natureza corpórea, não existe pecado algum enquanto faltar o consentimento, como ensina também São Bernardo, dizendo: "O sentimento não causa dano algum, contanto que não sobrevenha o consentimento".”

Outros podem afirmar que o beijo na boca é uma preparação para o ato sexual, pois simboliza uma penetração no corpo do outro. O saudoso professor Orlando Fedeli em uma de suas aulas falava dos símbolos, ao afirmar que os mesmos tem significado ambíguo. Ou seja, um beijo na boca pode sim significar uma preparação para o ato, mas depende de quem vê, pois o mesmo é um símbolo, portanto tem significado relativo. O Beijo pode também significar uma forma de afeto e carinho.


Como vimos, o beijo na boca é algo que é licito, pois não constitui de matéria grave, mas é perigoso pois pode levar a tal fato. Para as coisas perigosas nos direciona muito bem São Francisco de Sales: 
“As danças e os bailes não são de modo algum coisas más, mas sim indiferentes, que podem ser usadas tanto para o bem como para o mal. Contudo sempre são coisas perigosas e mais ainda é o afeiçoar-se a elas. Por isso te digo Filotéia, embora não seja pecado uma dança modesta, um bom jantar, sem intemperança, contudo A AFEIÇÃO QUE SE PODERIA ADQUIRIR A ESTAS COISAS SERIA INTEIRAMENTE CONTRÁRIA A DEVOÇÃO, muito nocivo pra a nossa alma e de grande perigo para a salvação....



...NÃO DIGO QUE EM OCASIÃO NENHUMA POSSAMOS USAR ESSAS COISAS PERIGOSAS, mas digo somente que nunca poderemos apegar nessas coisas o coração sem danos da devoção"

OS BAILES E OUTROS DIVERTIMENTOS PERMITIDOS, MAS PERIGOSOS - CAPÍTULO XXXIII São Francisco de Sales (1567-1622), do livro Filotéia. (Grifo nosso)


São Francisco aqui fala dos bailes, mas se encaixa na mesma situação, pois não são coisas más, os bailes e o beijo na boca, mas podem ser usadas tanto para o bem como para o mal. Acrescenta ainda que são perigosas, e mais ainda se afeiçoar a elas, ou seja, trazendo para o nosso caso, será que meu namoro tem que ter beijo?


Portanto, podemos concluir que BEIJO NA BOCA NÃO É PECADO, MAS É ALGO PERIGOSO. Dessa maneira cabe ao casal direcionar seu namoro quanto a isso. Se te leva a pecar, seja pela “carne” ou pelo desejo, que não se faça, mas se isso não ocorre, bons beijos, mas mantendo sempre ativa a prudência e a vigilância.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

DIAS DE GUARDA DA IGREJA E COMO SE DEVE GUARDÁ-LOS


Esta postagem tem o objetivo de tratar acerca de um tema moral que gera muitas dúvidas entre os fiéis católicos: Quais são os dias de guarda da Santa Igreja? Como se deve agir nesses dias? Assistir a Santa Missa é obrigatório? Pode-se trabalhar nesses dias?

Segundo o Código de Direito Canônico outorgado pelo papa João Paulo II em 1983, diz no seu parágrafo 1246 que:

"§ 1. O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, da sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.

§ 2. Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo."
Portanto a citação acima mostra quais são os dias de guarda da Santa Igreja, de maneira que devido a secularização do mundo, muitos desses dias, pelo menos no calendário brasileiro, deixaram de ser feriado, o que dificulta a presença dos fiéis na Santa Celebração do Calvário. Dessa forma, para que o fiel possa participar da celebração, a Igreja local juntamente com a conferência dos bispos pode transferir este dia de guarda para o domingo subsequente. Mais a frente do parágrafo 1248, o código especifica como se cumpre o preceito daqueles referidos dias:

"Satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa em qualquer lugar onde é celebrada em  rito católico, no próprio dia de festa ou na tarde do dia anterior."


Portanto, segundo o código, satisfaz o preceito quem participa da Missa da virgília, a dia no fim do dia anterior ao dia de preceito, inclusive o domingo. Porém, o dia de guarda não consiste apenas em participar do Santo Sacrifício, mas também em se resguardar de algumas atividades, como o explica o código no parágrafo 1247:

"No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso, devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do Corpo."

Descanso esse que deve ser especificado quais atividades podem ser feitas ou não. As atividades humanas se dividem em três tipos, as chamadas servis que se realizam através do uso de forças físicas, como cavar um buraco e etc., as chamadas liberais, que são as que contribuem para a formação cultural e moral da pessoa, como estudar, tocar instrumento musicais e etc., e as chamadas comuns, realizadas devido a necessidades humanas, como caçar, viajar e etc.

Dessa definição, decorre o compêndio de Teologia Moral do Del Greco que deve-se abster, para que o repouso festivo católico seja válido, de:
1 - Abstenção de obras servis
2 - Ações judiciárias
3 - Mercados públicos

Ou seja, fazer compras ou vender objetos, fazer atividades que exercem força física e trabalhar no campo judiciário em dias que deveriam ser de guarda se configuram como pecado de natureza grave. Porém, nesses dias são permitidas as artes liberais e as artes comuns, mesmo que sejam remuneradas.

Portanto, observemos nesses dias, que são tão poucos diante de 365 dias que tem um ano, o repouso, o culto a Deus e aproveitemos também essas datas para a prática da caridade, seja ela de natureza espiritual ou corporal.

terça-feira, 8 de abril de 2014

SEXO ORAL PODE OU NÃO ENTRE UM CASAL

Muitas dúvidas são comuns entre os católicos, principalmente no pertinente a questão da sexualidade. Portanto, iremos começar uma série de postagens nesse sentido na página moral católica acerca desses temas voltados ao campo sexual. O primeiro deles é o sexo oral: É permitido entre um casal (marido e mulher) ou não.

A princípio é lógico e básico que NÃO SE PODE EM HIPÓTESE ALGUMA ENTRE SERES QUE NÃO SEJAM CASADOS. Mas e entre um casal que se casou dignamente na Igreja, essa é a dúvida pertinente.

Primeiramente é necessário saber que o sexo entre o homem e a mulher tem duas finalidades: Unitivo e Procriativo. Unitivo no sentido de unir no amor perfeito através da referida relação o casal e procriativo no sentido que a relação entre o casal deve ser aberta a procriação. Por essa razão anticoncepcionais não são aceitos pela Igreja, pois foge ao caráter procriativo, mas esse é tema para um post seguinte.

Então vamos ao que interessa, o fato do sexo oral. O MESMO SERIA PECADO SIM E GRAVE, pois o mesmo foge a uma das finalidades primeiras do sexo, que seria a procriação. Senão está aberto a procriação é pecado grave.

Outro ponto a ser considerado é fato de que podem argumentar que o mesmo pode servir como estímulo para a relação sexual em si. Porém, se é um estímulo, seria como uma masturbação, um estímulo sexual, porém com o auxílio de outrem. dessa forma, o compêndio de Teologia Moral do Padre Del Greco nos é bem claro. O mesmo diz que a polução voluntária, que é aquela que a pessoa a deseja diretamente, está é pecado grave. Mesmo que seja o caso de não se chegar a polução, mas apenas o estímulo, o mesmo também é bem categórico ao afirmar:

"Os movimentos carnais, que se manifestam mediante excitações dos órgãos genitais, acompanhados de volúpia, quando provocados diretamente, constituem sempre um pecado grave se lhes dá consentimento". Ou seja, mesmo que não haja polução, o mesmo é pecado grave.

Irmãos, não procuremos nos assemelhar como pensam os pagãos, mas ao contrário, vamos mostrar que é possível viver na verdadeira pureza e castidade, conforme ensina Nosso Senhor na Sagrada Escritura:
"Vós todos considerai o Matrimônio com respeito e conservai o leito conjugal imaculado, porque Deus julgará os impuros e os adúlteros" (Heb 13,4)

quinta-feira, 6 de março de 2014

JEJUM E ABSTINÊNCIA NA QUARESMA


Estreando a página sobre moral católica, esclareceremos sobre um assunto que tem gerado muitas dúvidas entre os católicos, principalmente nesse tempo, que é sobre as formas de jejum e abstinência. Muitos dos católicos não sabem ou pouco sabem como praticar a abstinência e o jejum, muitas vezes misturam uma coisa com a outra, estas que são diferentes entre si.

O Código de Direito Canônico nos seus artigos 1249 a 1253 prescrevem que todos os fiéis ESTÃO OBRIGADOS POR LEI DIVINA A PRÁTICA DA PENITÊNCIA, cada um segundo seus costumes. Mas para que todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais e formas de penitência únicas nesses dias, estas que são:

Os dias penitenciais são todas as sextas feiras do ano, com exceção das solenidades, e no período da quaresma. Nestes dias deve ser observada a abstinência de carne ou de outro alimento determinado pela Conferência dos Bispos. Deve ser observada também a abstinência e o jejum nas quarta feira de cinzas e na sexta feira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo. Nos demais dias da quaresma a abstinência é obrigatória, com exceção da refeição principal e dos domingos e o jejum é facultativo

A abstinência é obrigatória para os maiores de 14 anos de idade e o jejum todos os acima de 18 anos e abaixo de sessenta anos. Estão dispensados da abstinência grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, bem como os pobres que recebem carne por esmola. Estão dispensados do jejum grávidas e doentes , bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.

Lembrando que a abstinência consiste em deixar de comer carnes de animais de sangue quente (bovina, ovina, aviária, bubalina etc), bem como seus caldo de carne. Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Já o jejum consiste em fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa. Não fazer as refeições habituais, nem outros petiscos durante o dia (embora, pela tradição, se possa beber algo sem açúcar).

NOVA PÁGINA - MORAL CATÓLICA


Estaremos iniciando nessa quaresma uma nova página: Moral Católica. Esta página vem com o objetivo de explicar situações práticas que não se encontram no Catecismo mas que são ensinadas pela Igreja muitas vezes como obrigação. Normas estas que se encontram no Código de Direito Canônico, na Tradição ou através de ensinamentos dos santos da Igreja.