quarta-feira, 16 de abril de 2014

DIAS DE GUARDA DA IGREJA E COMO SE DEVE GUARDÁ-LOS


Esta postagem tem o objetivo de tratar acerca de um tema moral que gera muitas dúvidas entre os fiéis católicos: Quais são os dias de guarda da Santa Igreja? Como se deve agir nesses dias? Assistir a Santa Missa é obrigatório? Pode-se trabalhar nesses dias?

Segundo o Código de Direito Canônico outorgado pelo papa João Paulo II em 1983, diz no seu parágrafo 1246 que:

"§ 1. O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, da sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.

§ 2. Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo."
Portanto a citação acima mostra quais são os dias de guarda da Santa Igreja, de maneira que devido a secularização do mundo, muitos desses dias, pelo menos no calendário brasileiro, deixaram de ser feriado, o que dificulta a presença dos fiéis na Santa Celebração do Calvário. Dessa forma, para que o fiel possa participar da celebração, a Igreja local juntamente com a conferência dos bispos pode transferir este dia de guarda para o domingo subsequente. Mais a frente do parágrafo 1248, o código especifica como se cumpre o preceito daqueles referidos dias:

"Satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa em qualquer lugar onde é celebrada em  rito católico, no próprio dia de festa ou na tarde do dia anterior."


Portanto, segundo o código, satisfaz o preceito quem participa da Missa da virgília, a dia no fim do dia anterior ao dia de preceito, inclusive o domingo. Porém, o dia de guarda não consiste apenas em participar do Santo Sacrifício, mas também em se resguardar de algumas atividades, como o explica o código no parágrafo 1247:

"No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso, devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do Corpo."

Descanso esse que deve ser especificado quais atividades podem ser feitas ou não. As atividades humanas se dividem em três tipos, as chamadas servis que se realizam através do uso de forças físicas, como cavar um buraco e etc., as chamadas liberais, que são as que contribuem para a formação cultural e moral da pessoa, como estudar, tocar instrumento musicais e etc., e as chamadas comuns, realizadas devido a necessidades humanas, como caçar, viajar e etc.

Dessa definição, decorre o compêndio de Teologia Moral do Del Greco que deve-se abster, para que o repouso festivo católico seja válido, de:
1 - Abstenção de obras servis
2 - Ações judiciárias
3 - Mercados públicos

Ou seja, fazer compras ou vender objetos, fazer atividades que exercem força física e trabalhar no campo judiciário em dias que deveriam ser de guarda se configuram como pecado de natureza grave. Porém, nesses dias são permitidas as artes liberais e as artes comuns, mesmo que sejam remuneradas.

Portanto, observemos nesses dias, que são tão poucos diante de 365 dias que tem um ano, o repouso, o culto a Deus e aproveitemos também essas datas para a prática da caridade, seja ela de natureza espiritual ou corporal.

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